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POLÍTICA DE COOKIES E RGPD

1. O que são cookies?

Os cookies são pequenos arquivos de texto que um website armazena, através do navegador (browser), nos dispositivos de acesso (computador, dispositivo móvel, mobile e tablet) quando vez que um utilizador visita um site.

1.1 Que tipos de cookies existem?

Existem dois grupos cookies:

– Cookies permanentes – são cookies que ficam armazenados ao nível do browser nos dispositivos de acesso e que são utilizados quando se faz uma nova visita a um website. São utilizados, geralmente, para direcionar a navegação aos interesses do utilizador, permitindo prestar um serviço mais personalizado.

– Cookies de sessão – são cookies temporários que permanecem no arquivo de cookies do browser até sair do website. A informação obtida por estes cookies serve para analisar padrões de tráfego na web, permitindo identificar problemas e fornecer uma melhor experiência de navegação.

2 . Para que finalidades são utilizados?

Os cookies podem ser utilizados para reter apenas informação relacionada com elementos funcionais do site mas também as preferências do visitante.

– Cookies estritamente necessários – Permitem que se navegue no website e se utilize as suas aplicações, bem como aceder a áreas seguras do website. Sem estes cookies, alguns dos serviços não podem ser prestados.

– Cookies analíticos – São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas, no sentido de melhorar o funcionamento do website.

– Cookies de funcionalidade – Guardam as preferências do utilizador relativamente à utilização do site, para que não seja necessário voltar a configurar o site cada vez que o utilizador o visita.

– Cookies de terceiros – Medem o sucesso de aplicações e a eficácia da publicidade de terceiros. Podem também ser utilizados no sentido de personalizar um widget com dados do utilizador.

– Cookies de publicidade – Direcionam a publicidade em função dos interesses de cada utilizador, por forma a direcionar as campanhas publicitárias tendo em conta os gostos dos utilizadores, sendo que, além disso, limitam a quantidade de vezes que vê o anúncio, ajudando a medir a eficácia da publicidade e o sucesso da organização do website.

3. Como é que um utilizador pode gerir os cookies?

Todos os browsers permitem ao utilizador aceitar, recusar ou apagar cookies, nomeadamente através da seleção das definições apropriadas no respetivo navegador. Pode configurar os cookies no menu “opções” ou “preferências” do seu browser.

Note-se, no entanto, que, ao desativar cookies, pode impedir que alguns serviços da web funcionem corretamente, afetando, parcial ou totalmente, a navegação no website.

Para obter e consultar mais informações sobre cookies, a respetiva utilização e como gerir as suas preferências sobre cookies, poderá consultar as páginas de ajuda específica dos diferentes browsers (navegadores) ou páginas genéricas sobre este tema, por exemplo:

https://support.google.com/accounts/answer/61416?co=GENIE.Platform%3DDesktop&hl=pt-PT

4. Cookies e a responsabilidade

As organizações que detêm os websites são responsáveis por todos os cookies que permitem que sejam colocados nos dispositivos de acesso e têm, por isso, a obrigação de assegurar que são cumpridas todas as exigências legais, designadamente a informação aos utilizadores e a obtenção do seu consentimento quando tal se impõe, como é o caso de cookies que não sejam estritamente necessários, nos termos do artigo 5.º da Lei 41/2004, de 18 de agosto, na sua última redação.

RGPD e a transparência da informação

Um dos requisitos mais importantes do RGPD está na definição do que constitui um consentimento adequado ao cookie. O utilizador precisa optar por aceitar ou recusar os vários tipos de cookies, exceto os cookies estritamente necessários. Esse consentimento deve ser de fácil procedimento para o utilizador, além de permitir a possibilidade de mudar de ideia a qualquer momento.

Não é necessário a obtenção do consentimento do utilizador, se estes cookies forem estritamente necessários para a prestação de um serviço de comunicação online expressamente solicitado pelo utilizador, mas na verdade, um simples botão “ok” para aceitar cookies não é suficiente. É preciso ter um aviso em conformidade com o RGPD solicitando o consentimento para definir cookies.

Além disso, o utilizador tem o direito de ser “esquecido”. A partir de um pedido do utilizador, todos os seus dados pessoais devem ser excluídos corretamente.

O consentimento do utilizador deve ser materializado por um ato claro e positivo como, por exemplo, um clique no botão “Aceitar todos”. A ausência de uma manifestação clara de vontade de aceitar o armazenamento de cookies deve ser entendido como uma recusa.”